Estágios

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A TRAINNER opera como AGENTE DE INTEGRAÇÃO, prevista na Lei 11.788/2008, que estabelece a inexistência de vínculo empregatício (estagiário x empresa). Deste modo, não acarreta a incidência de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a parte concedente, com interveniência obrigatória da instituição de ensino

 

a) Só podem estagiar estudantes que estejam freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos

 

Vantagens

- Redução de custos;

- Isenção de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários;

- Estudantes: contato direto e prático, com as atividades da profissão que está estudando;

- Empresa: preparação sob medida de seus prováveis e futuros profissionais;

- Instituição de Ensino - maior aproveitamento e colocação no mercado de trabalho,  de seus estudantes.