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1. REGULAMENTO
A Trainner RH atua como AGENTE DE INTEGRAÇÃO, com base no artigo 5º da Lei 11.788 de 26/09/2008. A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o Agente de Integração, o estudante e a parte concedente, com interveniência obrigatória da instituição de ensino. Só pode realizar estágio estudantes matriculados e que estejam freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

2. OBJETIVO DO ESTÁGIO
Propiciar ao estudante a complementação do ensino e da aprendizagem a serem planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, a fim de se constituírem em instrumentos de integração, treinamento prático, científico e relacionamento humano.
Em nenhuma hipótese poderá ser cobrada ao estudante qualquer taxa adicional referente às providências administrativas para a obtenção e realização do estágio curricular.

3. VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O estágio, tanto o obrigatório quanto o não-obrigatório, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e o estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório, devendo ainda, estar segurado contra acidentes pessoais.
O Termo de Compromisso celebrado entre o estudante e a parte concedente, com a interveniência da instituição de ensino, constituirá comprovante exigível pela autoridade competente, da inexistência de vínculo empregatício.

4. HORÁRIO DE TRABALHO
A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
I - quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II - seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

5. RELATÓRIOS
O estágio será acompanhado através de preenchimento de relatório de atividades, que deverá ser preenchido pelo estagiário com periodicidade não superior a 6 meses.
O relatório de atividades está disponível para download no link abaixo.

Caso você não receba o e-mail, não tenha acesso ou tenha extraviado o formulário, segue abaixo o arquivo para download.

Relatório de Acompanhamento - Trimestral

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