1. REGULAMENTO
A Trainner RH atua como AGENTE DE INTEGRAÇÃO, com base no artigo 5º
da Lei 11.788 de 26/09/2008. A realização do estágio dar-se-á mediante
termo de compromisso celebrado entre o Agente de Integração, o estudante
e a parte concedente, com interveniência obrigatória da instituição de
ensino. Só pode realizar estágio estudantes matriculados e que estejam
freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de
educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos
finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de
jovens e adultos.
2. OBJETIVO DO ESTÁGIO
Propiciar ao estudante a complementação do ensino e da aprendizagem a serem
planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos,
programas e calendários escolares, a fim de se constituírem em instrumentos de
integração, treinamento prático, científico e relacionamento humano.
Em nenhuma hipótese poderá ser cobrada ao estudante qualquer taxa adicional
referente às providências administrativas para a obtenção e realização do
estágio curricular.
3. VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O estágio, tanto o obrigatório quanto o não-obrigatório, não cria vínculo
empregatício de qualquer natureza e o estagiário poderá receber bolsa ou
outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a
sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não
obrigatório, devendo ainda, estar segurado contra acidentes pessoais.
O Termo de Compromisso celebrado entre o estudante e a parte concedente, com
a interveniência da instituição de ensino, constituirá comprovante exigível pela
autoridade competente, da inexistência de vínculo empregatício.
4. HORÁRIO DE TRABALHO
A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de
ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar
do termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
I - quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos
anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II - seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da
educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
5. RELATÓRIOS
O estágio será acompanhado através de preenchimento de relatório de atividades, que deverá
ser preenchido pelo estagiário com periodicidade não superior a 6 meses.
O relatório de atividades está disponível para download no link abaixo.
Caso você não receba o e-mail, não
tenha acesso ou tenha extraviado o formulário, segue abaixo
o arquivo para download.
Relatório de Acompanhamento - Trimestral
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