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TEMPORARIO: SOLUCAO PARA A CRISE
 
TEMPORÁRIO: SOLUÇÃO PARA A CRISE

Após anos de crescimento e quedas constantes dos índices de desemprego, a crise financeira mundial descortina horizontes turvos para os primeiros meses de 2009. Só em novembro deste ano, os EUA perderam 533 mil postos de trabalho, maior fechamento de vagas em 34 anos, enquanto no Brasil, mineradoras e montadoras, entre outros setores, já anunciam demissões e férias coletivas. O temor de que a desaceleração custe o emprego de mais trabalhadores nos faz refletir e pensar em soluções. A contratação de trabalhadores temporários se apresenta seguramente como uma alternativa viável para um ciclo de retração da atividade produtiva.

Se a crise é temporária, nada melhor do que o trabalho temporário. A flexibilidade é uma das principais características dessa forma de contratação, tornando-a mais vantajosa, especialmente em períodos de grandes interrogações. A possibilidade de recrutar funcionários por prazos curtos e variáveis, na medida de suas próprias necessidades, geradas por “picos” sazonais, projetos especiais ou demandas específicas beneficia as empresas em épocas de retração, assegura oportunidades de emprego e colabora com o governo em termos de arrecadação e combate à informalidade.

Quando corporações dão férias coletivas a um quadro de funcionários, torna-se patente a necessidade de contratação temporária, a mais adequada à dinâmica produtiva durante uma crise. Como se sabe, esse recolhimento é geralmente concedido porque há uma queda na produção e, com isso, a empresa precisa de menos trabalhadores. Ora, essa variação de necessidade de mão-de-obra para atender às demandas sazonais é o que está no cerne do trabalho temporário.

É importante ressaltar que o trabalho temporário se apresenta como uma solução para a crise, sendo absolutamente diferente do emprego informal. A modalidade é regulamentada desde 1974 pela Lei 6.019, que garante aos temporários o mesmo salário dos efetivos que executam o mesmo serviço, além dos mesmos direitos.

E ainda dá prazo máximo de apenas três meses de contratação, com possibilidade de prorrogação por mais três meses. Portanto, a idéia de que para um ciclo de produção em momentos tensos nada mais lógico que uma alternativa temporária. Por último, uma informação. O Projeto de Lei (PL) 4.302/98, em tramitação na Câmara, aumentaria para seis meses tal prazo, podendo ser renovado por mais três meses. A aprovação desse PL vai aperfeiçoar o trabalho temporário e potencializar suas vantagens, tornando-o um meio ainda mais eficiente pelo qual as empresas brasileiras podem atenuar os efeitos da crise, evitando as demissões em massa e mantendo o País na trilha do desenvolvimento.


17/12/2008 | 16:56
Fonte: Jornal da Tarde - Opinião - 16/12/2008

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